30/04/2012

Cenas da vida real

Puta qui pariu os recibos verdes electrónicos!
Nunca na vida passei um recibo verde. Entrei neste mundo estranho agora mesmo... Andei às aranhas para conseguir perceber onde é que se emite. E mesmo assim, se tiver que emitir mais algum, acho que já não sei lá ir outra vez!
Então e qual é que é o regime de IVA? Vai ver se está a chover ó pá! 
E a base de incidência em IRS? Fónix! Pergunta-me lá como é que se faz um frango de fricassé a ver se eu não te atiro com a resposta à tromba em três tempos!

E agora, que consegui finalmente emitir, não consigo nem guardar o PDF, nem imprimir a merda do recibo nem tão pouco enviar aquilo por e-mail!

Olá!!!! Está aí alguém? Alguém que saiba mexer nesta coisa que se chama site das Finanças.gov e me possa ajudar?

Tankiu very nice!


Adenda:
CONSEGUIIIIII!!!! Sou mesmo trenga... 


7 comentários:

Só Sedas disse...

Ahahahah isso do regime de IVA seria melhor perguntares nas finanças (ou a um contabilista caso conheças algum) porque estas isenta dependendo que quanto ganhas, do tipo de actividade... essas coisas. Quando à incidência de IRS não sei se não és tu que escolhes sobre quanto queres que te descontem. Mais coisas... ah, isso do pdf não sei, que eu costumo imprimir logo e não tenho problema nenhum.

Tem cuidado com as opções que seleccionas porque podes ter surpresas daqui a uns meses. Onde é que iniciaste a actividade? Também foi pela net?

Anónimo disse...

Quando clicas em imprimir, depois aparece a opção guardar.
Se estas a passar pela 1a vez um recibo verde, estás no regime de isenção abrangido pelo artigo 9º.

Espero ter ajudado pelo menos um bocadinho

Kiki - Família de 3 e 1/2 disse...

Quando mando imprimir sai uma página em branco com umas referências em roda-pé e quando tento guardar, dá erro... :((((

Claudia disse...

Kikim calma... tu liga-me que eu explico tudo. A sério, é simples, mexo nisso todos os dias :)1º é preciso ver como deste inicio de actividade nas finaças,se estás isenta de irs e iva, se sim, é o artº53 para o irs e o artº9 para o iva, depois é só mandar imprimir e tens lá em cima a opção em pdf. mais facil ainda... manda-me a tua senha que eu faço.te isso :)))))) a sério qualquer coisa e.mail me claudia.mgalvao@hotmail.com

Kiki - Família de 3 e 1/2 disse...

Obrigada meninas! Já consegui!
Não me perguntem porque é que já funcionou porque eu não sei! hahahaha

Só Sedas disse...

Ahaha ainda bem!

Ines Ribeiro disse...

IVA - isento! se ao fim de um ano de actividade tiveres facturado mais de 10000 euros passa a cobrar IVA (para depois dares ao estado). Mas nessa altura, se passares os 10000 euros, vais as financas para alterar o regime.
IRS - depende do tipo de atividade... nos primeiros 10000 euros anuais não és obrigada a fazer desconto. se não fizeres desconto, no mês a seguir a passares os 10000 euros tens de fazer desconto (21,5%). AH! isto partindo do principio que estás a passar recibos a uma empresa com contabilidade organizada e que, nesse caso, será a empresa a fazer a retençao. Caso seja a um particular n há retençao nenhuma a fazer.